TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
A todos os trabalhadores, que trabalharem aos domingos, será concedido no mínimo uma folga dominical por mês como descanso semanal remunerado (DSR). Caso isso não seja possível, este domingo deverá ser remunerado em dobro, ou concedida duas folgas durante a semana que se segue.
Da mesma forma aplica-se esta regra para os feriados, quando os mesmos não forem compensados, podendo estes feriados ser compensados durante o mês.