O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, BARES E RESTAURANTES E SIMILARES DE CAMPO GRANDE – ALERTA AOS CLIENTES E OS TRABALHADORES SOBRE A GORJETA OU TAXA DE SERVIÇO
Os 10% não são do Patrão, mas sim do trabalhador “garçons, copa e cozinha” quando a empresa é restaurante, pizzarias, churrascarias e; “recepcionista, mensageiro e demais funções” quando a empresa é Hotéis, Motéis e Flats.É assim mesmo.
Os clientes quando pagam os 10% a título de taxa de serviço, a obrigação do Patrão é ratear aos seus empregados, conforme Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral, para que seja regulamentado e distribuído entre os empregados a empresa deverá firmar acordo coletivo específico.
Mas não é o que está acontecendo, muitos estabelecimentos do ramo de alimentação e hospedagem, cobra os 10% dos clientes e repassa informalmente só parte dele. Tá errado! Denuncie esses maus Patrões que estão lesando os seus empregados.