GORJETAS DOS FUNCIONÁRIOS

 

Empresário que não pagar gorjeta

de funcionário pode ser multado,

decide comissão do Senado

 

Camila Campanerut
Do UOL Notícias

Brasília  14/04/2010

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que altera a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pune o empresário que se apropriar indevidamente das gorjetas pagas por consumidores a seus funcionários.

O projeto de lei tipifica a ação como “apropriação indébita” da gorjeta. O ressarcimento tem de ser feito em, no máximo, 48 horas e o empregador terá de pagar multa de mais 50% sobre o valor, aplicada cumulativamente ao período do não-ressarcimento.

O texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, com relatoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

“O apossamento desse valor importa em dupla infração, haja vista que, a par do empregador apropriar-se, indevi Salvar damente, do que foi destinado ao seu empregado, ainda integra essa importância ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos, como é o caso do ISS, PIS, IRPJ, CSLL e Cofins”, afirmou Crivella na proposta.

O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados, antes da sanção presidencial para, então, entrar em vigor.

 

TRABALHADORES! CONTE COM O SINTHOREMS ELE EXISTE PARA PROTEGER, DEFENDER ,SEUS DIREITOS E CONQUISTAS.


FILIE-SE AO SINDICATO. E SEJA UM SÓCIO DO SEUS DIREITOS…